segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Apresentação dos Seminários sobre Processo de Mediação e o Mediador

A apresentação dos seminários sobre processo de mediação e o mediador ocorrerão hoje, 18/10, segunda-feira, as 18h15m numa das salas do terceiro piso do Bloco D-34.

Abaixo segue a divisão das apresentações:

Parte do livro O Processo de Mediação, do autor norte-americano Christopher Moore (páginas 19-69). Capítulo 1 (Abordagens para Administração e Resolução de Conflitos) e o início do Capítulo 2 (Como Funciona a Mediação).

1 - Adalberto: Introdução ao cap.1 - Abordagens para Administração e Resolução de Conflitos, A Disputa entre Singson e Whittamore (p.19-21) e introdução ao cap.2 Como Funciona a Mediação (p.48)
2 - Alessandra - Abordagens para Administração e Resolução de Conflitos (p.21-27)
3 - Cynthia - O Processo de Mediação (p.27) até final de História da Prática e Mediação (p.33)
4 - Fernanda - A Prática Contemporânea da Mediação (p.34-41) 
5 - Julio César - A Mediação no Mundo (p.41-47) 
6 - Natália - Variação nos Papéis e nos Procedimentos do Mediador (p.49-57)
7 - Ramon - Variações no Posicionamento e no Enfoque do Mediador (p.57-60) e tabela 2.1. Tipos de Mediadores (p.49)
8 - Samuel - Construção de Hipóteses e Intervenções de Mediação (p.61-69)

Parte do livro A Dinâmica da Mediação, do autor francês Jean-François Six:
Capítulo 2: O mediador: sua identidade
 Lucas: Tópicos 1 e 2 (''O que é um mediador'' e ''Pode um mediador ser autorizado somente por si próprio'') pgs 205-210
Marcelo:Tópicos 3,4 e 5 (''O mediador é um criador'', ''A mediacão e a associacão'' e ''O mediador e a Cidadania) pgs 210-217
Raquel: Tópicos 6,7 e 8  (''O número 3'', ''O mediador é um importuno'' e ''Solidão do mediador'') pgs 217-223
 
Capítulo 3:O mediador: sua ética
 Rafael Veríssimo: Tópicos 1 e 2 (''Os valores'' e ''O imediatismo'') pgs 225-230
Rafael Zanatta: Tópicos 3 e 4 (''A guerra, a paz e a mediacão'' e ''A recusa do conflito e a mediacão'') pgs 230-235
Mayara:Tópicos 5 e 6 (''O si mesmo e o estranho'' e ''A mediacão é política'') pgs 235-242
Thiago: Tópicos 7 e 8: ('' A ética do mediador'' e '' O mediador e a liberdade'') pgs 242-251

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

O STJ não é competente para conhecer conflito de competência entre Câmaras Arbitrais

Confiram o precedente abaixo e o interessante (e bem fundamentado) voto vencido da Ministra Nancy Andrighi. Trata-se de conflito positivo de competência no qual figuram como suscitados a Câmara Arbitral do Comércio e Indústria de Serviços de São Paulo (CAC) e a Câmara de Mediação e Arbitragem de São Paulo (CMA). As partes celebraram compromisso de compra e venda e estabeleceram, em cláusula contratual, que qualquer controvérsia seria resolvida por arbitragem conduzida pela Câmara de Arbitragem da Federação das Indústrias de São Paulo (FIESP). Assim, a Seção, por maioria, não conheceu do conflito, pois o Superior Tribunal de Justiça não é competente, conforme a interpretação do art. 105, I, d, da CF/1988, para julgar conflito entre câmaras arbitrais. CC 113.260-SP, Rel. originária Min. Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min. João Otávio de Noronha, julgado em 8/9/2010.

PROCESSO : CC 113260 UF: SP REGISTRO: 2010/0139887-0
NÚMERO ÚNICO : 0139887-61-2010.3.00.0000
AUTUAÇÃO : 27/08/2010
AUTOR : FAZENDAS REUNIDAS CURUÁ LTDA E OUTROS
RÉU : PECUÁRIA UNIT SANTA CLARA LTDA
RELATOR(A) : Min. NANCY ANDRIGHI - SEGUNDA SEÇÃO
ASSUNTO : DIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Contratos - Compra e Venda
LOCALIZAÇÃO : Entrada em COORDENADORIA DA SEGUNDA SEÇÃO em 13/09/2010
TIPO : Processo Eletrônico

Trata-se de conflito positivo de competência no qual figuram como suscitados a Câmara Arbitral do Comércio e Indústria de Serviços de São Paulo (CAC) e a Câmara de Mediação e Arbitragem de São Paulo (CMA). As partes celebraram compromisso de compra e venda e estabeleceram, em cláusula contratual, que qualquer controvérsia seria resolvida por arbitragem conduzida pela Câmara de Arbitragem da Federação das Indústrias de São Paulo (FIESP). Assim, a Seção, por maioria, não conheceu do conflito, pois o Superior Tribunal de Justiça não é competente, conforme a interpretação do art. 105, I, d, da CF/1988, para julgar conflito entre câmaras arbitrais.

(CC 113.260-SP, Rel. originária Min. Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min. João Otávio de Noronha, julgado em 8/9/2010.)

Conflito de Competência Nº 113.260 - SP - Voto Vencido

Enfam realiza curso de mediação para juízes federais da 4ª região

"A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) realiza, entre os próximos dias 20 e 22 de setembro, em Curitiba, o 11.o curso de formação de multiplicadores em mediação e técnicas autocompositivas, destinado a juízes federais da 4ª região. 

O curso será dividido em cinco unidades e tratará dos seguintes conteúdos: mecanismos de resolução de conflitos e possibilidades de composição; métodos autocompositivos e heterocompositivos de resolução dos conflitos; técnicas de composição de conflito baseadas na negociação; e procedimentos, técnicas e habilidades da mediação. 

Promovido pela Enfam, em parceria com a Secretaria da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, e com a Escola da Magistratura Regional Federal da 4ª Região (Emagis), o evento tem por objetivo capacitar os magistrados para utilização da mediação como meio de facilitar diálogos e prevenir conflitos. 

A coordenação do evento está a cargo do juiz Roberto Bacellar, colaborador da Enfam e autor do livro Juizados Especiais – A Nova Mediação Paraprocessual. Além dele, participarão como instrutores os juízes André Gomma de Azevedo, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), e Eduardo Tonetto Picarelli, integrante do TRF4. 

Meio eficaz de resolução de conflitos, a mediação apresenta, segundo especialistas, várias vantagens em relação ao processo judicial. Entre os benefícios, figuram a diminuição dos custos inerentes à resolução desses conflitos, a redução do número de demandas judiciais e do tempo médio de duração delas, além da informalidade e flexibilidade nas audiências. 

O 11.o curso de formação de multiplicadores em mediação será realizado no hotel Tulip inn, localizado na Avenida Manoel Ribas, 5480, em Santa Felicidade. Para essa edição, o quantitativo de vagas está preenchido."

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Atividade nº. 3 - Parecer de Revisão (Metaparecer)

Nesta terceira etapa da atividade simulada de instauração do procedimento arbitral, os acadêmicos devem revisar o parecer elaborado por outro colega, conferindo se o parecer técnico no tocante à arbitrabilidade subjetiva e objetiva está correto, indicando o procedimento adequado a ser seguido (deferimento ou indeferimento do pedido de instauração da arbitragem).

A atividade será realizada pelo Moodle, devendo o acadêmico fazer o download do Parecer Jurídico que será objeto de revisão. Para tanto, siga o passo-a-passo abaixo:

1. Acesse a interface do Moodle (www.moodlep.uem.br) e faça o login com nome de usuário e senha. Após estar logado, clique no curso Direito.

2. Clique na disciplina Prática de Soluções Alternativas de Conflito.

3. No tópico número 7, acesse a atividade "Parecer da Arbitrabilidade", no canto inferior da tela.

4. No canto superior direito, clique no item "Ver 310 tarefas enviadas". Caso não consiga visualizar tal opção, é porque seu usuário ainda não transferido para o nível de "Tutor", que permite a visualização das atividades. As transferências de nível estão sendo realizadas hoje (13/09) e podem demorar mais um dia para terem efeito. Neste caso, acesse o Moodle após algumas horas.

5. Para facilitar a localização do nome do Parecerista que será revisado por você, ordene a lista por ordem alfabética. Para saber quem fará a revisão de cada parecerista, confira o edital publicado no blog. Uma vez localizado o parecerista que será revisado, faça o download do Parecer Jurídico em formato PDF. Depois, volte na tela principal da disciplina (aquela da figura 3) e clique na atividade "Metaparecer da arbitrabilidade".

6. Elabore o Metaparecer (no mesmo formato que o Parecer Jurídico da atividade anterior) e salve em PDF. Ao enviá-lo, reuna os dois arquivos, Parecer Jurídico e Metaparecer e, num só (formato .zip ou .rar). Uma vez zipado, clique em "Escolher arquivo" e depois "Enviar arquivo selecionado".

Prazo de Entrega: 24/09 - Sexta-feira.

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Pesquisa de Vitimização


No Fórum Permanente para Construção de Processos Restaurativos, em especial na reunião do dia 01.09.2010, foi proposta a análise da viabilidade de realização de uma pesquisa de vitimização, para aos Municípios de Maringá e outros Municípios, para dar subsídios para a análise do processo restaurativo (justiça restaurativa) que pretendemos implantar aqui na UEM (Maringá e Colorado), como parte do Projeto de Prática de Cultura da Paz.

Anexo, segue um relatório de pesquisa de vitimização realizado pelo Instituto Futuro Brasil.

Pesquisa de Vitimização

Lembro que o Datafolha realiza pesquisa de vitimização desde 1997. No sítio do Datafolha consta que o PNUD o contratou para realizar pesquisa nacional de vitimização (clique aqui para acessar).

Em todo caso, continuo acreditando na necessidade e validade da pesquisa de vitimização, porque os dados levantados nos permitirão conduzir nossas ações pedagógicas com interface com a realidade local.

Assim, aos interessados, proponho manifestar no sentido de nos reunirmos especificamente para tratar desse projeto de pesquisa multidisciplinar.

Aguardo manifestação.

Um forte abraço,
Paulo Roberto de Souza

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Mudança do local da reunião de hoje (01/09)

Caríssimos,

informamos que a reunião marcada para esta quarta-feira (dia 01/09/2010), que tem, por objetivo, a CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PRÁTICA DE JUSTICA RESTAURATIVA COMO FORMA DE SOLUÇÃO NÃO PENAL DE CONFLITOS PENAIS JUNTO AO ESCRITÓRIO DE APLICAÇÃO DO CURSO DE DIREITO será realizada no Auditório do Departamento de Administração, localizado no Bloco C-23 (do Centro de Ciências Sociais Aplicadas), 2º andar, sala 202, as 19h30m.

Atenciosamente,

Professora Mestre Maria Estela da Silva Fernandes Trintinalha
- Supervisora do Escritório de Aplicaçãodo Curso de Direito -

terça-feira, 31 de agosto de 2010

Monitoria da atividade via Moodle

Haverá monitoria da atividade via Moodle de instauração do procedimento de arbitragem na Quarta-feira (01/09/2010), no laboratório de informática (sala 117), das 18h30 as 19h30.

O objetivo é auxiliar os acadêmicos que estão com dificuldade em efetuar o cadastro no Moodle e enviar atividade em formato PDF (parecer jurídico do pedido de instauração de arbitragem).

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Atividade nº. 2 - Parecer Jurídico

A 2ª atividade da Prática de Soluções Alternativas de Conflitos consiste na elaboração de um Parecer Jurídico, analisando a arbitrabilidade subjetiva e objetiva do pedido de instauração de arbitragem elaborado pelos colegas do 3º, 4º e 5º ano, bem como se a cláusula compromissória é cheia ou vazia.

Com relação do Parecer Jurídico, este documento obedece algumas formalidades padronizadas na prática advocatícia.

O Parecer geralmente contém os seguintes itens:
i) Origem: documento que originou o parecer
ii) Ementa: definição ou síntese do parecer
iii) Consulta: razão da elaboração do parecer
iv) Parecer: análise e resolução técnica, com opinião do parecerista

Para a elaboração da atividade, segue um modelo de Parecer Jurídico que não deve ser necessariamente seguido, mas apenas servindo de guia para os acadêmicos.

Parecer Jurídico - Arbitragem (Modelo)

O prazo de entrega é dia 03 de Setembro, Sexta-feira, via Moodle. A senha de acesso no curso é sac-uem-2010.

sábado, 28 de agosto de 2010

3ª reunião do Grupo - 02/09 - 18h

Na semana passada, o coordenador do núcleo da Prática de Soluções Alternativas de Conflitos, Prof. Paulo Roberto de Souza, viajou a Curitiba e encontrou-se no Tribunal de Justiça do Paraná com o Corregedor-Geral, Dr. Rafael Coelho, e com o Presidente da OAB/PR.

Da conversa, restou decidido que o núcleo da UEM encaminharia uma proposta de criação do Centro de Conciliação, Mediação e Arbitragem ao Tribunal de Justiça do Paraná, aos moldes do que foi feito no Tribunal de Justiça do Pernambuco através da Lei Complementar 100/2007, elaborada pelo grupo de estudos de Soluções Alternativas de Conflitos e os Juízes da Comarca de Maringá.

A proposta inclui a alteração legislativa paranaense e baseia-se no projeto do Desembargador Leopoldo de Arruda Raposo de criação de Centrais e Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem, conforme descrição resumida do site do Instituto Renovare: "As Centrais e Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem são órgãos auxiliares de todos os demais órgãos jurisdicionais de primeiro e de segundo grau do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, criadas com base na Resolução n° 222/2007, do dia 04/07/2007, do Tribunal de Justiça, e institucionalizas pelo novo Código de Organização Judiciário do Estado (Lei Complementar nº 100/2007). São responsáveis pela solução pacífica de litígios, mediante a aplicação de técnicas de autocomposição permitidas pela nossa legislação, como a conciliação, a mediação e a arbitragem, a fim de contribuir com o sistema judicial no cumprimento de sua missão maior de promover a JUSTIÇA e a PAZ SOCIAL, prevenindo e resolvendo conflitos de forma descentralizada e com a participação direta de voluntários, da sociedade civil, por meio de suas entidades sem fins lucrativos, e dos agentes comunitários. As Centrais de CMA funcionam como órgãos auxiliares de todas as varas e juizados especiais na respectiva jurisdição, atuando prioritariamente na solução alternativa de litígios judiciais pendentes, através de informações processuais colhidas na Distribuição ou diretamente nas varas cíveis e juizados criminais (composição civil), enquanto as Câmaras de CMA funcionam descentralizadamente, mas vinculadas institucionalmente às Centrais de CMA, e serão instituídas por entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, como faculdades, associações comerciais etc."

Para tanto, faz-se necessário a leitura do texto de Paula Rios sobre Mediação Familiar, em razão de seu estudo preliminar para regulamentação da mediação familiar em Portugal.


RIOS, Paula. Mediação Familiar

Na reunião do grupo de estudos, que será na Terça-feira, dia 02 de Setembro, as 18h no Bloco D-34, discutiremos o texto-base de Rios sobre mediação familiar e a proposta de uma Câmara de Mediação para esse fim.

Contamos com a presença de todos os interessados.

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Justiça Restaurativa em debate

Hoje, no auditório do 1º andar do Bloco D-34, o Escritório de Aplicação de Direito (em conjunto com o Núcleo de Soluções Alternativas de Conflitos) promoveu um debate sobre Justiça Restaurativa com a Promotora  Maria Aparecida Mello da Silva, da 1ª Promotoria de Justiça de Colorado, que possui experiência com ações de Justiça Restaurativa com adolescentes, participando inclusive, em Lima, no Peru, do I Congresso Mundial de Justiça Juvenil Restaurativa.


Além dos coordenadores Prof.ª Maria Estela e Prof. Paulo Roberto, estavam presentes professores do Departamento de Direito Público, professores do Estágio de Direito, professores da Psicologia, advogados do SAJ, advogados do Núcleo de Estudos e Defesa de Direitos da Infância e da Juventude, acadêmicos do Grupo de Estudos de Soluções Alternativas de Conflitos, acadêmicos de psicologia e o chefe do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Prof. Clóvis de Souza.

No debate, a Promotora Maria Aparecida da Silva expôs seu pioneiro trabalho na Comarca de Colorado-PR e discutiu modelos já implementados como o da Justiça Restaurativa em Caetano do Sul, que você pode acompanhar no material abaixo:

MELO, Eduardo. Justiça Restaurativa e Comunitária em São Caetano do Sul


Uma das propostas do Núcleo de Soluções Alternativas de Conflitos da Universidade Estadual de Maringá é adotar um projeto pioneiro no interior do Paraná de Justiça Restaurativa junto ao Poder Público, iniciando com a própria discussão dentro da academia da viabilidade da implementação deste modelo.

Uma segunda reunião-debate foi agendada para 01 de Setembro, as 19h30min, no mesmo local.