sábado, 28 de agosto de 2010

3ª reunião do Grupo - 02/09 - 18h

Na semana passada, o coordenador do núcleo da Prática de Soluções Alternativas de Conflitos, Prof. Paulo Roberto de Souza, viajou a Curitiba e encontrou-se no Tribunal de Justiça do Paraná com o Corregedor-Geral, Dr. Rafael Coelho, e com o Presidente da OAB/PR.

Da conversa, restou decidido que o núcleo da UEM encaminharia uma proposta de criação do Centro de Conciliação, Mediação e Arbitragem ao Tribunal de Justiça do Paraná, aos moldes do que foi feito no Tribunal de Justiça do Pernambuco através da Lei Complementar 100/2007, elaborada pelo grupo de estudos de Soluções Alternativas de Conflitos e os Juízes da Comarca de Maringá.

A proposta inclui a alteração legislativa paranaense e baseia-se no projeto do Desembargador Leopoldo de Arruda Raposo de criação de Centrais e Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem, conforme descrição resumida do site do Instituto Renovare: "As Centrais e Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem são órgãos auxiliares de todos os demais órgãos jurisdicionais de primeiro e de segundo grau do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, criadas com base na Resolução n° 222/2007, do dia 04/07/2007, do Tribunal de Justiça, e institucionalizas pelo novo Código de Organização Judiciário do Estado (Lei Complementar nº 100/2007). São responsáveis pela solução pacífica de litígios, mediante a aplicação de técnicas de autocomposição permitidas pela nossa legislação, como a conciliação, a mediação e a arbitragem, a fim de contribuir com o sistema judicial no cumprimento de sua missão maior de promover a JUSTIÇA e a PAZ SOCIAL, prevenindo e resolvendo conflitos de forma descentralizada e com a participação direta de voluntários, da sociedade civil, por meio de suas entidades sem fins lucrativos, e dos agentes comunitários. As Centrais de CMA funcionam como órgãos auxiliares de todas as varas e juizados especiais na respectiva jurisdição, atuando prioritariamente na solução alternativa de litígios judiciais pendentes, através de informações processuais colhidas na Distribuição ou diretamente nas varas cíveis e juizados criminais (composição civil), enquanto as Câmaras de CMA funcionam descentralizadamente, mas vinculadas institucionalmente às Centrais de CMA, e serão instituídas por entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, como faculdades, associações comerciais etc."

Para tanto, faz-se necessário a leitura do texto de Paula Rios sobre Mediação Familiar, em razão de seu estudo preliminar para regulamentação da mediação familiar em Portugal.


RIOS, Paula. Mediação Familiar

Na reunião do grupo de estudos, que será na Terça-feira, dia 02 de Setembro, as 18h no Bloco D-34, discutiremos o texto-base de Rios sobre mediação familiar e a proposta de uma Câmara de Mediação para esse fim.

Contamos com a presença de todos os interessados.

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