quinta-feira, 16 de setembro de 2010

O STJ não é competente para conhecer conflito de competência entre Câmaras Arbitrais

Confiram o precedente abaixo e o interessante (e bem fundamentado) voto vencido da Ministra Nancy Andrighi. Trata-se de conflito positivo de competência no qual figuram como suscitados a Câmara Arbitral do Comércio e Indústria de Serviços de São Paulo (CAC) e a Câmara de Mediação e Arbitragem de São Paulo (CMA). As partes celebraram compromisso de compra e venda e estabeleceram, em cláusula contratual, que qualquer controvérsia seria resolvida por arbitragem conduzida pela Câmara de Arbitragem da Federação das Indústrias de São Paulo (FIESP). Assim, a Seção, por maioria, não conheceu do conflito, pois o Superior Tribunal de Justiça não é competente, conforme a interpretação do art. 105, I, d, da CF/1988, para julgar conflito entre câmaras arbitrais. CC 113.260-SP, Rel. originária Min. Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min. João Otávio de Noronha, julgado em 8/9/2010.

PROCESSO : CC 113260 UF: SP REGISTRO: 2010/0139887-0
NÚMERO ÚNICO : 0139887-61-2010.3.00.0000
AUTUAÇÃO : 27/08/2010
AUTOR : FAZENDAS REUNIDAS CURUÁ LTDA E OUTROS
RÉU : PECUÁRIA UNIT SANTA CLARA LTDA
RELATOR(A) : Min. NANCY ANDRIGHI - SEGUNDA SEÇÃO
ASSUNTO : DIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Contratos - Compra e Venda
LOCALIZAÇÃO : Entrada em COORDENADORIA DA SEGUNDA SEÇÃO em 13/09/2010
TIPO : Processo Eletrônico

Trata-se de conflito positivo de competência no qual figuram como suscitados a Câmara Arbitral do Comércio e Indústria de Serviços de São Paulo (CAC) e a Câmara de Mediação e Arbitragem de São Paulo (CMA). As partes celebraram compromisso de compra e venda e estabeleceram, em cláusula contratual, que qualquer controvérsia seria resolvida por arbitragem conduzida pela Câmara de Arbitragem da Federação das Indústrias de São Paulo (FIESP). Assim, a Seção, por maioria, não conheceu do conflito, pois o Superior Tribunal de Justiça não é competente, conforme a interpretação do art. 105, I, d, da CF/1988, para julgar conflito entre câmaras arbitrais.

(CC 113.260-SP, Rel. originária Min. Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min. João Otávio de Noronha, julgado em 8/9/2010.)

Conflito de Competência Nº 113.260 - SP - Voto Vencido

Enfam realiza curso de mediação para juízes federais da 4ª região

"A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) realiza, entre os próximos dias 20 e 22 de setembro, em Curitiba, o 11.o curso de formação de multiplicadores em mediação e técnicas autocompositivas, destinado a juízes federais da 4ª região. 

O curso será dividido em cinco unidades e tratará dos seguintes conteúdos: mecanismos de resolução de conflitos e possibilidades de composição; métodos autocompositivos e heterocompositivos de resolução dos conflitos; técnicas de composição de conflito baseadas na negociação; e procedimentos, técnicas e habilidades da mediação. 

Promovido pela Enfam, em parceria com a Secretaria da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, e com a Escola da Magistratura Regional Federal da 4ª Região (Emagis), o evento tem por objetivo capacitar os magistrados para utilização da mediação como meio de facilitar diálogos e prevenir conflitos. 

A coordenação do evento está a cargo do juiz Roberto Bacellar, colaborador da Enfam e autor do livro Juizados Especiais – A Nova Mediação Paraprocessual. Além dele, participarão como instrutores os juízes André Gomma de Azevedo, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), e Eduardo Tonetto Picarelli, integrante do TRF4. 

Meio eficaz de resolução de conflitos, a mediação apresenta, segundo especialistas, várias vantagens em relação ao processo judicial. Entre os benefícios, figuram a diminuição dos custos inerentes à resolução desses conflitos, a redução do número de demandas judiciais e do tempo médio de duração delas, além da informalidade e flexibilidade nas audiências. 

O 11.o curso de formação de multiplicadores em mediação será realizado no hotel Tulip inn, localizado na Avenida Manoel Ribas, 5480, em Santa Felicidade. Para essa edição, o quantitativo de vagas está preenchido."

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Atividade nº. 3 - Parecer de Revisão (Metaparecer)

Nesta terceira etapa da atividade simulada de instauração do procedimento arbitral, os acadêmicos devem revisar o parecer elaborado por outro colega, conferindo se o parecer técnico no tocante à arbitrabilidade subjetiva e objetiva está correto, indicando o procedimento adequado a ser seguido (deferimento ou indeferimento do pedido de instauração da arbitragem).

A atividade será realizada pelo Moodle, devendo o acadêmico fazer o download do Parecer Jurídico que será objeto de revisão. Para tanto, siga o passo-a-passo abaixo:

1. Acesse a interface do Moodle (www.moodlep.uem.br) e faça o login com nome de usuário e senha. Após estar logado, clique no curso Direito.

2. Clique na disciplina Prática de Soluções Alternativas de Conflito.

3. No tópico número 7, acesse a atividade "Parecer da Arbitrabilidade", no canto inferior da tela.

4. No canto superior direito, clique no item "Ver 310 tarefas enviadas". Caso não consiga visualizar tal opção, é porque seu usuário ainda não transferido para o nível de "Tutor", que permite a visualização das atividades. As transferências de nível estão sendo realizadas hoje (13/09) e podem demorar mais um dia para terem efeito. Neste caso, acesse o Moodle após algumas horas.

5. Para facilitar a localização do nome do Parecerista que será revisado por você, ordene a lista por ordem alfabética. Para saber quem fará a revisão de cada parecerista, confira o edital publicado no blog. Uma vez localizado o parecerista que será revisado, faça o download do Parecer Jurídico em formato PDF. Depois, volte na tela principal da disciplina (aquela da figura 3) e clique na atividade "Metaparecer da arbitrabilidade".

6. Elabore o Metaparecer (no mesmo formato que o Parecer Jurídico da atividade anterior) e salve em PDF. Ao enviá-lo, reuna os dois arquivos, Parecer Jurídico e Metaparecer e, num só (formato .zip ou .rar). Uma vez zipado, clique em "Escolher arquivo" e depois "Enviar arquivo selecionado".

Prazo de Entrega: 24/09 - Sexta-feira.

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Pesquisa de Vitimização


No Fórum Permanente para Construção de Processos Restaurativos, em especial na reunião do dia 01.09.2010, foi proposta a análise da viabilidade de realização de uma pesquisa de vitimização, para aos Municípios de Maringá e outros Municípios, para dar subsídios para a análise do processo restaurativo (justiça restaurativa) que pretendemos implantar aqui na UEM (Maringá e Colorado), como parte do Projeto de Prática de Cultura da Paz.

Anexo, segue um relatório de pesquisa de vitimização realizado pelo Instituto Futuro Brasil.

Pesquisa de Vitimização

Lembro que o Datafolha realiza pesquisa de vitimização desde 1997. No sítio do Datafolha consta que o PNUD o contratou para realizar pesquisa nacional de vitimização (clique aqui para acessar).

Em todo caso, continuo acreditando na necessidade e validade da pesquisa de vitimização, porque os dados levantados nos permitirão conduzir nossas ações pedagógicas com interface com a realidade local.

Assim, aos interessados, proponho manifestar no sentido de nos reunirmos especificamente para tratar desse projeto de pesquisa multidisciplinar.

Aguardo manifestação.

Um forte abraço,
Paulo Roberto de Souza

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Mudança do local da reunião de hoje (01/09)

Caríssimos,

informamos que a reunião marcada para esta quarta-feira (dia 01/09/2010), que tem, por objetivo, a CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PRÁTICA DE JUSTICA RESTAURATIVA COMO FORMA DE SOLUÇÃO NÃO PENAL DE CONFLITOS PENAIS JUNTO AO ESCRITÓRIO DE APLICAÇÃO DO CURSO DE DIREITO será realizada no Auditório do Departamento de Administração, localizado no Bloco C-23 (do Centro de Ciências Sociais Aplicadas), 2º andar, sala 202, as 19h30m.

Atenciosamente,

Professora Mestre Maria Estela da Silva Fernandes Trintinalha
- Supervisora do Escritório de Aplicaçãodo Curso de Direito -