segunda-feira, 26 de abril de 2010

Manual de Mediação Judicial

No ano de 2009, o Ministério da Justiça publicou o "Manual da Mediação Judicial", trabalho elaborado por André Gomma de Azevedo, que traz importantes lições sobre a implantação de uma política pública de mediação, bem como apresenta e explica os conceitos de mediação, teoria do conflito, processo de mediação, fundamentos de negociação, sessão de mediação, controle sobre o processo, provocação de mudanças, diferenciando a mediação do processo judicial.

A leitura de tal estudo é fundamental para implementarmos um projeto-piloto de mediação como forma de solução alternativa de conflitos na Universidade Estadual de Maringá.



Prefácio
Há tempos busca-se desenvolver meios de resolução de disputas que se realizem sem a imposição do poder do mais forte ou sem uma norma positivada que desconsidera a participação direta do usuário na solução. Atualmente, esse é um dos primordiais desafios da Justiça: desenvolver procedimentos que sejam considerados justos pelos próprios usuários, não apenas em razão dos seus resultados, mas também em função da forma de participação no curso da relação jurídica processual. Desde o início do movimento pelo acesso à Justiça, em meados da década de 70, os operadores do direito têm investido em novos estímulos a processos autocompositivos que busquem atender satisfatoriamente à expectativa do jurisdicionado de ter, no Estado, um catalisador de relações interpessoais e, por conseguinte, fortalecedor do tecido social.

O acesso à Justiça não se confunde com acesso ao Judiciário, tendo em vista que não visa apenas a levar as demandas dos necessitados àquele Poder, mas realmente incluir os jurisdicionados que estão à margem do sistema, e, sob o prisma da autocomposição, estimular, difundir e educar seu usuário a melhor resolver conflitos por meio de ações comunicativas.

Passa-se a compreender o usuário do Poder Judiciário como não apenas aquele que, por um motivo ou outro, encontra-se em um dos pólos de uma relação jurídica processual – o usuário do poder judiciário é também todo e qualquer ser humano que possa aprender a melhor resolver seus conflitos, por meio de comunicações eficientes – estimuladas por terceiros, como na mediação ou diretamente, como na negociação. O verdadeiro acesso à Justiça abrange não apenas a prevenção e reparação de direitos, mas a realização de soluções negociadas e o fomento da mobilização da sociedade para que possa participar ativamente dos procedimentos de resolução de disputas como de seus resultados.

A cada pequeno passo, consubstanciado em obras como esta, nota-se o abandono do positivismo jurídico que impõe o predomínio da norma sobre a vontade consentida. Há algum tempo autores como Hobbes sugeriam que “não existe outro critério do justo e do injusto fora da lei positiva”1. Atualmente, como indicado pelo organizador desta obra, a posição consentânea é de que, como regra, o justo como valor pode e deve ser estabelecido pelas partes consensualmente e que caso estas não consigam atingir tal consenso, um terceiro as substituirá nessa tarefa indicando, com base na lei, o justo diante de cada caso concreto. Por meio da mediação, o conceito de Justiça apresenta-se em umas de suas acepções mais básicas: a de que a Justiça da decisão é um valor adequadamente estabelecido em razão de um procedimento equânime que auxilie as partes a produzir resultados satisfatórios considerando o pleno conhecimento delas quanto ao contexto fático e jurídico em que se encontram. Portanto, na mediação a Justiça se concretiza na medida em que as próprias partes foram adequadamente estimuladas à produção de tal consenso e, tanto pela forma como pelo resultado, estão satisfeitas com seu termo. Constata-se de plano que, nesta forma de resolução de disputas, o polissêmico conceito de Justiça ganha mais uma definição, passando a ser considerado também em função da satisfação das partes quanto ao resultado e ao procedimento que as conduziu a tanto.

Louvável a iniciativa da Secretaria de Reforma do Judiciário em trazer uma obra instrumental e claramente direcionada a estimular a efetiva realização desses propósitos. Claramente ainda nos resta muito a trilhar para que o papel do Estado, na sua função de harmonização da sociedade – exercida preponderantemente pelo Poder Judiciário – possa se direcionar a efetivamente educar e estimular as partes a realizarem seus interesses privados por meio de ações comunicativas realizadas sob os auspícios do Estado.

Este trabalho é um marco para a autocomposição no Brasil, pois, diante da falta de estudos empíricos e de abordagens pragmáticas, reúne informações e orientações valiosas para o devido exercício da mediação no Poder Judiciário, bem como recomendações para a mensuração da efetividade desta função autocompositiva por meio de questionários e formulários voltados ao estímulo de práticas transparentes pelo Poder Judiciário.

Outra característica infrequente do presente manual consiste no estímulo a orientações gerenciais no âmbito da autocomposição voltados à coleta de dados como forma de estimular a identificação de problemas e acompanhar políticas públicas voltadas ao endereçamento de suas soluções. Cabe assim, além de agradecer o qualificado trabalho de todos os colaboradores desta publicação, registrar o aplauso pela supervisão e orientação do professor e magistrado André Gomma de Azevedo, reconhecido especialista e instrutor de mediação.

Dessa forma, o Ministério da Justiça apresenta a sua contribuição à mediação, certos de que a melhoria da autocomposição naturalmente contribuirá com o funcionamento e o fortalecimento do Poder Judiciário, bem como com o pleno exercício da cidadania e consequente consolidação da democracia no Brasil.

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