Os acadêmicos devem checar o nome na lista e retirar a solicitação de arbitragem conforme a listagem acima. A lista obedece uma seqüencia lógica: se o pedido de arbitragem é de um aluno do 3º ano, então o parecer será elaborado por um acadêmico do 4º, sendo revisado por um do 5º. Se o pedido de arbitragem é de um aluno do 4º ano, o parecer será elaborado por um acadêmico do 5º, sendo revisado por um do 3º. Por fim, se o pedido de arbitragem é de um aluno do 5º ano, então o parecer será elaborado por um acadêmico do 3º ano, sendo então revisado por um do 4º.
Em breve será disponibilizado um modelo de parecer.
Aos que não conseguem fazer o download da lista via Scribd, existe outro link disponível: Lista de Pareceristas na Arbitragem
O pedido de solicitação com o contrato para parecer de arbitrabilidade (subjetiva e objetiva) já pode ser retirado na Secretaria do Escritório de Aplicação do Direito (EAD).
O pedido de solicitação com o contrato para parecer de arbitrabilidade (subjetiva e objetiva) já pode ser retirado na Secretaria do Escritório de Aplicação do Direito (EAD).
