sábado, 29 de maio de 2010

Alunos inscritos no Grupo de Mediação

Abaixo, segue a lista dos acadêmicos de Direito inscritos no Grupo de Estudo "Mediação & Solução Alternativa de Conflitos", que terá início no mês de Junho de 2010.

Samuel Hubler
Luiz Gozzi
Raquel Rezende Sirotti
Lucas Ferreira Cabreira
Ramon Albato dos Santos
Mayara Valim da Rocha
Natália Figueroa Augusto
Fernanda Bertoco Mello
Daniele Priscila Cenzollo
Carolina Zeferino Lacerda
Priscila Shibayama
Lorhayne Perfeito Miranda
Tiago Campanholi dos Santos
Fernanda Diniz Aires
Evelyn Strictar Pereira
Pablo Rodrigo Palaro de Camargo
Pedro Henrique Taguchi
Daniel Malvezzi
Douglas Harada
Reginaldo Mendes da Costa Jr
Douglas Alberto dos Santos
Lucas de Sá Rezende
Paulo Henrique Gaspareto
Marcelo Henrique Lopes
Ana Luisa F. Miola
Cynthia Albina Yoshi Uchida
Ulisses Bueno Marques Neto
Richarl Schneider
Riccelly Albuquerque Donha
Riquiel Dias
João Paulo Antal

Se você se inscreveu e seu nome não consta nesta publicação, favor deixar um comentário informando seu nome, série e e-mail para contato.

sexta-feira, 14 de maio de 2010

Mediação por Bob Tessier

Por mais "americanizado" que possa parecer o discurso de Bob Tessier e o formato do programa de Charles Parselle (apesar de Charles ser britânico), a discussão nos fornece informações importantes sobre o conceito de Mediação de acordo com a doutrina norte-americana chamada de Alternative Dispute Resolution (ADR).



Tessier apresenta a mediação como processo voluntário e alternativo ao Judiciário de Los Angeles, que em comparação com a resolução alternativa de conflitos, é muito mais caro e moroso. Este procedimento alternativo caracteriza-se pela utilização de um agente neutro, o mediador, que conduzirá o diálogo entre as partes para que as mesmas possam chegar a um acordo, se possível, pondo fim à lide, ou seja, à pretensão resistida, conforme conceito carneluttiano.

Charles Parselle expõe, em contrapartida, que o mediador pode atuar com diferentes posturas, sendo apenas um facilitador do diálogo (facilitative style), ou mesmo com uma condução mais severa (authoritative style), utilizando de conhecimentos em psicologia para guiar e filtrar o diálogo em prol da resolução do conflito. O mediador deve adotar a postura correta de acordo com o compatibilidade do caso concreto.

Bob Tessier reforça a questão da mediação ser um procedimento sigiloso, o que não expõe às partes ao desgaste de se recorrer ao Judiciário, que é um processo por excelência público.

Parselle enfatiza o dever do mediador, no estágio inicial, de acolher as partes em conflito de forma correta, diminuindo as tensões pessoais e deixando as partes à vontade, ouvindo-as de forma intensa (mindfulness listening, conforme conceito de Leonard Riskin).

domingo, 2 de maio de 2010

Encontro do Grupo de Mediação

Pessoal, creio que teremos a primeira reunião do grupo de estudos sobre Mediação Judicial entre os dias 11 e 15 de Maio.

A reunião será com o Prof. Paulo Roberto em local ainda não definido, mas posso adiantar que provavelmente trataremos dos seguintes assuntos:
* Conversão do grupo em Projeto de Extensão
* Abordagem interdisciplinar com Psicologia, com o auxílio da Prof.ª Maria Tereza
* Implementação do Núcleo de Mediação na Universidade Estadual de Maringá
* Bibliografia para estudo

Eu sei o projeto ainda está muito indefinido, mas o importante é reunirmos os acadêmicos (preferencialmente do 2º e 3º ano) interessados em fazer parte de tal grupo e discutirmos as propostas para implementação de um núcleo de mediação na UEM.

Qualquer dúvida, deixe um recado.